- 1 -As cópias dos documentos são executadas mediante solicitação dos utilizadores, sempre que os serviços do Arquivo Municipal disponham dos meios técnicos apropriados para a sua realização.
- 2 -As despesas com a emissão das cópias referidas no n.º 1 são reguladas pelas tabelas em vigor.
- 3 -A reprodução dos documentos é prestada a título gratuito aos funcionários da Câmara Municipal, sempre que o façam no exercício das suas funções e competências e mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada.
Artigo 18.º — Reprodução
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004