- 1 -Podem dar entrada no Arquivo, quer a título definitivo, quer a título de depósito, documentos de outros organismos, pessoas ou serviços, à excepção daqueles que por lei devam ser incorporados no Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
- 2 -A aquisição referida no número anterior far-se-á de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e artigo 8.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações e de acordo com o contrato consubstanciado no anexo II.
- 3 -As despesas com o transporte da documentação e com o seu acondicionamento constituirão encargo da Câmara Municipal.
- 4 -A documentação confiada à tutela do Arquivo deve ser sempre acompanhada da correspondente guia de remessa, feita em duplicado segundo modelo adoptado (anexo I)
- 5 -O Arquivo fica obrigado a conservar e a tratar os documentos confiados à sua custódia, facultando-os, se para tal estiver autorizado pelos seus proprietários e em conformidade com a lei, à consulta dos utentes.
Artigo 9.º — Recolha de outros documentos e arquivos do concelho
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004