- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro Náutico da Praia de Faro, nomeadamente no que respeita às condições gerais de acesso, frequência e utilização das instalações, equipamentos e serviços associados.
- 2 -O Centro Náutico da Praia de Faro, adiante designado por Centro Náutico (CN), é um complexo desportivo municipal vocacionado para a prática desportiva de modalidades náuticas, num contexto de formação e de recreação e lazer, podendo também fomentar práticas competitivas de natureza diversa.
- 3 -A infra-estrutura do Centro Náutico é constituída por dois recintos desportivos:
- a)Uma instalação desportiva especializada em desportos náuticos, com características de base formativas e recreativas, composta por:
- i)Um edifício central (anexos funcionais - armazém, vestiários/balneários e sala de formação e convívio; serviços administrativos - secretaria/recepção e gabinete técnico-administrativo; e serviços complementares - cafetaria);
- ii)Um pontão;
- iii)Uma rampa de acesso à água (para embarcações de pequeno porte);
- iv)Dois corredores de navegação (área de aprendizagem e área de desenvolvimento desportivo e recreação).
- b)Um polidesportivo de areia, com características de base recreativas.
- a)Uma instalação desportiva especializada em desportos náuticos, com características de base formativas e recreativas, composta por:
- 4 -São objectivos fundamentais do Centro Náutico:
- a)Facilitar o acesso da população à prática de actividades náuticas;
- b)Favorecer a valorização pessoal e social e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos através da prática desportiva;
- c)Aproximar o munícipe dos espaços naturais do Concelho, nomeadamente a Praia de Faro e a Ria Formosa.
- d)Colaborar com a iniciativa privada em projectos desportivos de interesse municipal;
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009