Projecto de Regulamento Municipal sobre o Acesso e Utilização do Centro Náutico da Praia de Faro
Lei Habilitante
O Município de Faro aprova o presente Regulamento ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e demais legislação referida no presente documento.
Âmbito
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Faro, sob a responsabilidade do Pelouro com atribuições na área do Desporto e do Responsável Técnico da Instalação, a gestão do Centro Náutico da Praia de Faro, designadamente a gestão e manutenção das suas instalações e dependências, equipamento náutico e desportivo, recursos humanos, bem como a organização e promoção das actividades que aí se desenvolvem.
Período e Horário de Funcionamento
De segunda-feira a domingo, excepto feriados, em horário contínuo, das 9h00 às 19h30;
De segunda-feira a domingo, excepto feriados, em horário contínuo, das 9h00 às 17h00;
Acesso às Instalações e Serviços
Acesso a Utilizadores Individuais
Acesso a Grupos
Prioridades no Acesso
Acesso de Animais
Reserva de Admissão e Utilização
Serviços e Práticas Desportivas
Equipamento Náutico e Desportivo
Vestuário para a Prática Desportiva
Vestiários e Balneários
Perdidos e Achados
Armazém
Pontão, Rampa de Acesso e Corredores de Navegação
Sala de Formação e Convívio
Snack-bar/Cafetaria
Polidesportivo de Areia
Prática Balnear
Pela natureza das actividades que se desenvolvem no âmbito do Centro Náutico e as questões de segurança inerentes, a prática balnear está condicionada no recinto desportivo afecto ao CN.
Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Utilizadores
Acções Interditas
Contra-Ordenações
Coimas
Sanções Acessórias
Direitos, Deveres e Responsabilidades do Centro Náutico
Fiscalização
Integração de Lacunas
Disposições Finais
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação.
201724096