- 1 -O polidesportivo de areia destina-se à prática informal de modalidades desportivas, estando nesse âmbito acessível a todos os cidadãos interessados.
- 2 -A sua utilização poderá encontrar-se condicionada ou reservada no âmbito das actividades desenvolvidas pelo CN ou por outras instituições devidamente autorizadas.
Artigo 20.º — Polidesportivo de Areia
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009