- 1 -Aos utilizadores do Centro Náutico observam-se os seguintes direitos:
- a)Usufruir das instalações, equipamentos e serviços associados ao CN de acordo com os horários e normas estabelecidas no presente Regulamento, com excepção de áreas reservadas a funcionários e pessoal técnico, ou áreas que o CN reserve de forma pontual ou permanente para o desenvolvimento de actividades específicas no âmbito do CN;
- b)Beneficiar de acompanhamento e orientação no âmbito das actividades desenvolvidas pelo CN;
- c)Favorecer em conformidade com a legislação em vigor:
- i)De um seguro de acidentes pessoais válido para as actividades desportivas directamente desenvolvidas pelo CN;
- ii)De uma política de confidencialidade;
- iii)Propor sugestões, críticas ou comentários relativamente ao funcionamento, actividades e serviços do CN.
- 2 -Aos utilizadores do Centro Náutico cumpre observar os seguintes deveres:
- a)Ter um comportamento pautado por civismo e bom-senso dentro de todo o recinto, tratando com urbanidade e respeito os funcionários e demais utilizadores do CN;
- b)Conhecer, respeitar e cumprir as normas constantes no presente Regulamento;
- c)Respeitar e cumprir as demais orientações e recomendações prestadas pelos funcionários do CN;
- d)Utilizar calçado e equipamento apropriado à prática desportiva, conforme prescrito nos artigos 12.º e 13.º, não esquecendo a obrigatoriedade de uso do colete de flutuação e demais recomendações dos funcionários do CN;
- e)Zelar pelos equipamentos náuticos e desportivos, procedendo a um cuidado e correcto manuseamento dos mesmos;
- f)Alertar imediatamente o funcionário em funções no CN caso identifique alguma anomalia nas instalações ou equipamentos;
- g)Consultar o funcionário em funções no CN caso tenha dúvidas sobre algum procedimento.
- 3 -Os utilizadores do Centro Náutico são ainda responsáveis por:
- a)Informar adequadamente os serviços do CN sobre quaisquer dados pessoais ou declarações prestadas, especialmente sobre os seus conhecimentos e destreza nas modalidades náuticas, bem como sobre o seu estado sanitário e eventuais contra-indicações para a prática desportiva, que possam colocar em risco a segurança e integridade física pessoal ou dos demais utilizadores;
- b)Reparar ou substituir os equipamentos e bens do património municipal, sempre que se verifiquem danos que resultem do uso negligente dos mesmos, em conformidade com a legislação aplicável;
Artigo 22.º — Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Utilizadores
Vigente desde: 04/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009