- 1 -Nos termos do presente diploma podem ser aplicadas, em processo de contra-ordenação, as seguintes sanções acessórias:
- a)Interdição de acesso ao Centro Náutico da Praia de Faro durante um período de 1 a 12 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.
Artigo 26.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009