- 1 -A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas serão solucionadas por deliberação de Câmara.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no Presidente da Câmara ou no Vereador do Pelouro.
- 3 -Os regulamentos complementares e específicos das actividades desenvolvidas no âmbito do CN consideram-se parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Integração de Lacunas
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009