Podem ser candidatos à atribuição de habitação com renda acessível, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir ou trabalhar no Município de Anadia;
- c)O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou superior, à soma das seguintes parcelas:
- i)1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
- ii)Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
- d)O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou inferior aos valores definidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação, a qual regulamenta os limites máximos para efeitos de elegibilidade ao Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ou aos valores que venham posteriormente a ser legalmente definidos para tal efeito;
- e)No caso de atribuição de habitações financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência - PRR ou 1.º Direito, cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho na sua redação atual.