- 1 -O sorteio para atribuição de habitações com renda acessível decorre em ato público, em data, hora e local publicitado no sítio da internet do Município de Anadia e afixado nos lugares de estilo.
- 2 -São consideradas, para efeitos de sorteio, as candidaturas admitidas ao concurso.
- 3 -A lista de candidaturas, ordenada pela ordem de saída no sorteio, é homologada pela Câmara Municipal, sendo posteriormente publicada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
Artigo 23.º — Sorteio
Vigente desde: 07/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2025