- 1 -Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
- 3 -O desconhecimento das disposições do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das mesmas.
Artigo 34.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2025