O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação das Candidaturas
Categoria
Critério
Pontuação a atribuir
Fator de ponderação
Carência Habitacional
Sem-alojamento
10
25 %
Habitação sem condições mínimas de habitabilidade
8
Sem capacidade financeira para suportar o custo da habitação
7
Desadequação do alojamento
5
Habitação partilhada
4
Habitação emprestada por familiares ou amigos
2
Tipo de Família
Família Monoparental
10
15 %
Família Nuclear com 1 ou mais elementos com idade igual ou superior a 65
8
Família Nuclear com 1 ou mais dependentes
8
Família Alargada com 1 ou mais elementos de idade igual ou superior a 65
8
Outros Tipos de Família
4
Rendimento Mensal Líquido per Capita em função do valor IAS (Indexante de Apoios Sociais)
≤ 20 %
10
20 %
> 20 % e ≤ 40 %
8
> 40 % e ≤ 60 %
6
> 60 % e ≤ 80 %
4
> 80 % e ≤ 100 %
2
> 100 %
1
Tempo de Residência no Concelho
Superior a 11 anos
10
10 %
Entre 6 e 10 anos
6
Entre 3 e 5 anos
4
Inferior a 2 anos
2
Elementos do agregado familiar com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
≥ 2 elementos
10
15 %
1 elemento
5
Vulnerabilidade Social
Estatuto de Vítima
10
15 %
Situação de Insolvência
7
Definição de Conceitos:
Sem-alojamento
A pessoa que se encontre:
i) Sem teto, vivendo no espaço público ou em local precário: carros, vãos de escada, entradas de prédios, fábricas e prédios abandonados, casas abandonadas ou outros locais sem condições habitacionais;
ii) Sem casa, encontrando-se referenciado por instituição em alojamento temporário, abrigo de emergência, centros de acolhimento, lares e residências de transição.
Habitação sem condições mínimas de habitabilidade
Fração ou a parte de fração e o prédio ou a parte de prédio, que não tem condições para satisfazer condignamente as necessidades habitacionais do agregado familiar, tendo em consideração, designadamente, as deficiências existentes ao nível das condições de salubridade e de segurança da mesma, nomeadamente:
i) Sem instalação sanitária;
ii) Humidade por motivos naturais;
iii) Sem ventilação ou iluminação natural;
iv) Sem ligação à rede pública de abastecimento de água e saneamento e sem fossa séptica;
v) Mau estado de conservação ou ruína.
Sem capacidade financeira para suportar o custo da habitação
Quando os encargos com o contrato de arrendamento são superiores a 35 % do rendimento médio mensal do agregado familiar, bem como, as situações de despejo ou oposição à renovação do contrato de arrendamento.
Desadequação do alojamento
Fração ou a parte de fração e o prédio ou a parte de prédio, que não garante a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual ou quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente, por falta de 2 ou mais divisões, nos termos do conceito espaço de habitação sobrelotado usado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);.
Habitação partilhada
Cada pessoa ou família vive num quarto, parte de casa ou anexo, mas compartilha áreas comuns. Também se considera, habitação partilhada, o alojamento em pensão, em estabelecimento de alojamento local, etc.
Família Monoparental
Família composta por crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente, ou em linha colateral, maior, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Família Nuclear
Família composta por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo um ou mais filhos, de um ou de ambos. Filhos a cargo são os filhos com idade inferior a 18 anos de idade, não emancipados, ou filhos com mais de 18 anos de idade que estejam na dependência económica exclusiva dos progenitores.
Família Alargada
Família em que coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais por consanguinidade ou não, para além dos cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com um ou mais filhos a cargo, de um ou de ambos.
Grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Conforme o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
Estatuto de Vítima
Conforme estabelecido na Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, na sua redação atual, que procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima
Situação de Insolvência
A pessoa singular com Declaração de Insolvência nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
318753894