- 1 -O Município pode verificar, o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Fundão poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
- 3 -O Município pode, através dos serviços competentes, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, fiscalizar o modo como os animais se encontram tratados e alimentados e, se for o caso, não atribuir qualquer incentivo.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2021