Para efeitos de candidatura o criador de gado ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de exploração agropecuária, e assento de lavoura, em regime de produção extensiva, no concelho de Fundão;
- b)Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP);
- d)Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem - estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o iDigital;
- e)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- f)Ter a sua situação regularizada perante o Município de Fundão.