Aprova o projeto do Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro ao Fomento da Produção Pecuária
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Fundão, resultantes da aplicação das disposições deste regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Fundão, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
Os primeiros 100 animais - 10 (euro)/cabeça;
Restantes - 5 (euro)/cabeça
Primeiros 100 animais - 5 (euro)/cabeça;
Restantes animais - 2,50 (euro).
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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