- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Fundão e nas Organizações de Agricultores e de Produtores devidamente autorizadas para o efeito.
- 2 -Compete aos serviços municipais a verificação da regularidade das candidaturas apresentadas.
- 3 -Para cumprimento do número anterior os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
- 4 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.
- 5 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 6 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
- 7 -A análise das candidaturas será realizada a partir da priorização dos seguintes pressupostos:
- a)Efetivo de Ovinos ou Caprinos de raça autóctones, inscritos em livro genológico, a produzir leite, em pastoreio extensivo, na área definida como paisagem protegida da Serra da Gardunha.
- b)Efetivos de Ovino ou Caprino, de raça devidamente adaptada à região, a produzir leite, em pastoreio extensivo na área definida como paisagem protegida da Serra da Gardunha.
- c)Efetivo de Ovinos ou Caprinos de raça autóctones, inscritos em livro genológico, em pastoreio extensivo, na área definida como paisagem protegida da Serra da Gardunha.
- d)Efetivos de Ovino ou Caprino, de raça devidamente adaptada à região, em pastoreio extensivo, na área definida como paisagem protegida da Serra da Gardunha.
- e)Efetivos de ovinos ou caprinos de raça autóctone, inscrito em livro genológico, a produzir leite, fora da área definida como paisagem protegida da Serra da Gardunha.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 20/04/2021
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