- 1 -Para efeito do presente programa, a fiscalização da boa execução do contrato assenta essencialmente em três fases:
- a)Entrega de processo de licenciamento/comunicação prévia nos serviços municipais, devidamente instruído, dentro do prazo contratualmente estabelecido;
- b)Início das obras de reabilitação no prazo contratualmente estabelecido;
- c)Conclusão da obra no prazo contratualmente estabelecido e de acordo com o ponto 7.5.
- 2 -A CMA poderá em qualquer altura efetuar fiscalizações à obra.
- 3 -As condições de transmissão deverão fixar as penalizações por incumprimento contratual, incluindo a reversão da propriedade do imóvel, se for caso disso.
Artigo 10.º — Fiscalização e penalizações
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017