- 1 -A prestação de falsas declarações, que impliquem alteração das condições de acesso previstas no presente Regulamento, por parte do requerente, terá como consequência o indeferimento/cancelamento do apoio.
- 2 -Se o requerente já tiver sido apoiado, acresce a obrigatoriedade de devolução do valor total recebido, ficando ainda impedido de acesso a apoios futuros previstos no presente Regulamento, até ter ressarcido o Município de Cantanhede da verba recebida indevidamente.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024