- 1 -Por forma a garantir-se a efetiva aplicação dos apoios concedidos, a Divisão de Ação Social e Saúde deverá proceder à conferência dos documentos comprovativos de despesa entregues até ao dia 10 do mês em que são entregues.
- 2 -O Município de Cantanhede pode, em qualquer altura e sem comunicação prévia:
- a)Requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idónea, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos Munícipes da sua real situação económica e familiar;
- b)Proceder às ações de fiscalização do apoio concedido.
Artigo 13.º — Fiscalização e meio de prova
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