- 1 -A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes neste Regulamento, serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024