- 1 -O presente Regulamento visa definir as regras de atribuição de apoio para aquisição de bens alimentares.
- 2 -O apoio constante no presente Regulamento pretende ser um complemento de ajuda alimentar, não pretendendo, deste modo, colmatar todas as necessidades alimentares mensais dos agregados familiares objeto de apoio.
- 3 -O apoio consiste na atribuição de um cartão carregado com um valor, de acordo com o artigo 3.º, destinado a aquisição exclusiva de bens alimentares.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024