- 1 -O apoio para aquisição de alimentos será atribuído mensalmente, com o seguinte valor:
- a)Trinta euros por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 12 anos;
- b)Quinze euros por criança até aos 11 anos inclusive.
- 2 -O carregamento do cartão no mês seguinte, pressupõe a entrega e conferência dos documentos contabilísticos (fatura simplificada, fatura-recibo), que devem conter número de contribuinte de qualquer elemento do agregado familiar.
- 3 -No caso de não utilização da totalidade da verba disponibilizada anteriormente, não se procederá a atribuição de nova verba, até que a mesma seja totalmente gasta.
- 4 -No âmbito do presente Regulamento, podem ser adquiridos os artigos constantes no Anexo 1.
- 5 -No âmbito do presente Regulamento não se encontram contempladas refeições feitas ou pré-feitas em restaurantes, serviços de take-away ou outros estabelecimentos comerciais.
- 6 -A aquisição de artigos que não constem no Anexo 1, em situação excecional e devidamente fundamentada, carece de autorização expressa do(a) Vereador(a) com competências delegadas, mediante proposta do(a) técnico(a).
Artigo 3.º — Limites de apoio
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024