- 1 -Podem requerer o presente apoio as pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior desde que estejam em situação de autonomia económica ou emancipação;
- b)Residam e estejam recenseados no Concelho de Cantanhede;
- c)Forneçam todos os elementos de prova de acordo com os artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento;
- d)Não usufruam, através de qualquer membro do agregado familiar, de outra medida/programa de apoio alimentar;
- e)Possuam um rendimento per capita inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), calculado de acordo com o artigo 4.º
Artigo 5.º — Condições de acesso
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