As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos princípios e objetivos expressos nas cláusulas segunda e terceira do presente Regulamento, mediante deliberação camarária para o efeito.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/03/2025
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