Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Atividades Desportivas.
Âmbito e Objeto
Princípios
A Câmara Municipal de Nordeste, no procedimento de atribuição dos apoios e na fixação dos respetivos critérios e condições, orienta-se pelos princípios gerais da atividade administrativa e pelos princípios específicos do sistema desportivo.
Objetivos
Destinatários
Natureza dos Apoios
Programas de Desenvolvimento Desportivo
Candidatura aos apoios
A candidatura é instruída mediante a apresentação da documentação estritamente necessária à sua apreciação e execução, conforme indicado no artigo seguinte.
Processo de Candidatura
A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulários próprios acompanhados dos seguintes documentos:
Prazos de candidatura
Aperfeiçoamento das candidaturas
Rejeição da candidatura
Apreciação da candidatura
Requisitos para Concessão dos Apoios ou Comparticipações
Elaboração de Proposta Fundamentada
Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, e com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, o departamento autárquico com competência na área do desporto elabora proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal de Nordeste, para deliberação.
Contratos-Programa de desenvolvimento desportivo
Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas
Cancelamento dos apoios
Acompanhamento e controlo dos apoios
Incumprimento
Compromisso de Honra
As candidaturas e declarações são apresentadas pelas entidades desportivas sob compromisso de honra dos seus representantes legais.
Publicitação dos Apoios
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos princípios e objetivos expressos nas cláusulas segunda e terceira do presente Regulamento, mediante deliberação camarária para o efeito.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
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