- 1 -O Código é revisto, ordinariamente, a cada três anos.
- 2 -O Código é revisto, extraordinariamente, sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Baião, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 36.º — Revisão
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025