- 1 -Com as presentes Normas pretende-se o estabelecimento de um sistema de controlo interno onde seja identificado o plano de organização, bem como os métodos, regras e procedimentos a adoptar por este município de acordo com um conjunto de princípios que permitam alcançar uma maior eficácia na gestão de serviços.
- 2 -As presentes Normas do SCI são aplicáveis a todos os serviços municipais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
- 3 -O incumprimento das presentes Normas constituirá infracção disciplinar, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004