- 1 -São considerados documentos oficiais:
- a)Os regulamentos e posturas municipais;
- b)As deliberações da Câmara Municipal;
- c)As actas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Os despachos do presidente da Câmara ou vereadores com competência delegada;
- e)As ordens de serviço;
- f)As comunicações internas do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada;
- g)As certidões emitidas para o exterior;
- h)As escrituras diversas lavradas pelo notário privativo do município;
- i)Os contratos diversos lavrados pelo oficial público do município;
- j)Os livros de registo das escrituras diversas;
- k)Os livros de registo dos contratos diversos;
- l)O dossier de registo dos fundos de maneio;
- m)Os protocolos e contratos-programa celebrados entre a Câmara Municipal e outras entidades públicas ou privadas;
- n)As procurações da responsabilidade do presidente da Câmara
- o)O orçamento municipal e as grandes opções do plano;
- p)Documentos de prestação de contas do município;
- q)O quadro de pessoal do município;
- r)As ordens de pagamento;
- s)As guias de recebimento;
- t)As requisições externas;
- u)A requisição interna de materiais e de bens móveis (SCI 02) (ver documento elaborado);
- v)Os programas de concurso e caderno de encargos;
- w)Os ofícios enviados para o exterior;
- x)As facturas emitidas a diversas entidades externas;
- y)Os telefax (SCI 03) e e-mails enviados para o exterior (ver documento elaborado);
- z)Os alvarás de loteamento;
- aa)As Licenças;
- bb)Os autos de consignação das empreitadas de obras públicas;
- cc)Os autos de recepção provisória e definitiva das obras;
- dd)As actas dos júris dos concursos de admissão de pessoal;
- ee)As actas dos júris de concursos de fornecimento bens de locação, aluguer e aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas;
- ff)As actas das comissões de abertura e de aquisição das propostas dos concursos de empreitada de obras públicas e de fornecimento de bens, locação, aluguer e aquisição de serviços;
- gg)Informação inter-serviços (SCI 04) (ver documento elaborado);
- hh)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios no âmbito do POCAL;
- ii)Outros documentos municipais não previstos nas alíneas anteriores, mas que sejam ou venham a ser considerados oficiais tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento local.
Artigo 12.º — Composição dos documentos oficiais
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004