- 1 -As Normas do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal de Paços Ferreira visam estabelecer um conjunto de regras e métodos e procedimentos de modo a assegurar:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos provisionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)O cumprimento dos deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo dos documentos;
- e)A exactidão e integridade dos registos contabilísticos;
- f)O incremento da eficácia das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites à assunção dos encargos;
- h)O registo oportuno das operações pela quantia correcta nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais;
- i)O controlo das aplicações e do ambiente informático.
- 2 -As normas consagradas no presente SCI visam também assegurar o cumprimento das disposições legais e das normas internas aplicáveis às actividades municipais e a verificação da organização dos respectivos processos e documentos.
- 3 -Na definição das funções de controlo e na nomeação dos respectivos responsáveis atende-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respectivas;
- c)Ao cumprimento do princípio da segregação das funções, nomeadamente no que diz respeito à separação entre o controlo físico e o processamento dos correspondentes registos;
- 4 -Os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles forem exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico devem sempre identificar os eleitos, dirigentes, funcionários e agentes seus subscritores e a qualidade em que o fazem de forma bem legível.
- 5 -Para além do disposto nos números anteriores, as presentes Normas têm igualmente por base todas as disposições da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e respectivo funcionamento dos serviços municipais, adaptando-se naturalmente aos respectivos reajustamentos em matéria de reorganização e reestruturação, total ou parcial dos serviços da autarquia, que no futuro vierem a ser efectuados.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 21/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004