- 1 -Emissão de receita nos serviços emissores e respectiva cobrança na tesouraria municipal.
- a)Os serviços emissores emitem as guias de recebimento de acordo com os direitos a cobrar, sendo da responsabilidade da tesouraria o respectivo recebimento;
- b)Ao serviço emissor cabe a elaboração do mapa diário da receita eventual e envio à Secção de Contabilidade;
- c)A tesouraria municipal, após cobrança, entrega o original da guia de recebimento ao cliente/contribuinte/utente e remete à Secção de Contabilidade, no final do dia, os duplicados e triplicados das guias de recebimento cobradas e mapas de tesouraria. A Secção de Contabilidade fará a entrega dos triplicados das guias de recebimento dos serviços emissores e arquiva os mapas depois de devidamente assinados pelo DAJF.
- 2 -Liquidação e cobrança de transferências e subsídios obtidos:
- a)A Secção de Contabilidade é informada pela entidade devedora do direito a receber, efectuando o lançamento dos direitos a receber na aplicação da contabilidade, excepto quando se trate de transferências do Orçamento de Estado;
- b)Quando se trata de transferência do Orçamento de Estado, a Secção de Contabilidade apenas lança o direito, após conhecimento e identificação a partir do extracto bancário, do recebimento da referida verba.
No âmbito das restantes transferências a receber, após comunicação da entidade devedora de pagamento e identificação desta, a Secção de Contabilidade extrai a guia de recebimento inerente e remete para a tesouraria de modo a que seja validada a cobrança.
- 3 -Receita decorrente de contracção de passivos financeiros ou de venda de activos financeiros:
- a)A emissão da guia de receita orçamental decorrente do reembolso ou venda de activos financeiros, é efectuada pela Secção de Contabilidade cabendo à tesouraria e validação do recebimento dos valores respectivos;
- b)No caso de receita obtida pela contracção de passivos financeiros, ocorre após o pedido de saque e confirmação dos referidos depósitos. A Secção de Contabilidade é o serviço emissor competente para reconhecimento deste tipo de receita;
- c)O documento suporte ao recebimento, é o documento da instituição bancária que informa a autarquia do montante depositado e data de operação.
- 4 -Cobrança de direitos em processo de execução fiscal:
- a)Quando o pagamento não é efectuado dentro do prazo estipulado para a cobrança, o serviço emissor remete para cobrança coerciva as guias de recebimento não cobradas;
- b)Cabe ao serviço emissor a elaboração das listagens com a relação das dívidas e guias de recebimento não cobradas remetendo-as para tesouraria;
- c)As referidas listagens são remetidas pela tesouraria à Secção de Contencioso e Execuções Fiscais (SCEF), para instauração do processo de execução fiscal;
- d)A SCEF organiza o processo executivo e controla as dívidas em mora há mais de seis meses, dando indicação à Secção de Contabilidade, de modo a que esta Secção cruze informação com o constante na contabilidade e proceda à constituição de provisões de cobrança duvidosa em cumprimento dos critérios definidos no POCAL;
- e)Quando é efectuado pela tesouraria municipal, a cobrança coerciva de direitos, deve ser remetida para a Secção de Contabilidade, listagens das dívidas em execução fiscal cobradas, de modo a que sejam anuladas as provisões e confrontação/regularização do saldo de cobrança em litígio.
Artigo 38.º — Modalidades de liquidação e cobrança de receitas nos serviços da autarquia
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004