Âmbito e aplicação
Objecto
Abreviaturas
Para efeitos do presente Sistema de Controlo Interno entende-se por:
DAJF - Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro;
DAS - Divisão de Águas e Saneamento
DCAJ - Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica;
DECDAS - Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social;
DGA - Divisão de Gestão Administrativa;
DGFI - Divisão de Gestão Financeira e Informática;
DOM - Divisão de Obras Municipais
DOMIA - Departamento de Obras Municipais, Infra-Estruturas e Ambiente;
DOP - Divisão de Obras Particulares;
DOPU - Departamento de Obras Particulares e Urbanismo;
DPGU - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
DSUA - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
GAERJ - Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
GAP - Gabinete de Apoio à Presidência;
GAJ - Gabinete de Assessoria Jurídica;
GI - Gabinete de Informática;
GIRP - Gabinete de Informação e Relações Públicas;
NSCI - Normas de Sistema de Controlo Interno;
OArm - Oficinas e Armazéns;
PDMR - Plano director Municipal de Paços de Ferreira
RESO - Repartição de Expediente dos Serviços Operativos;
RF - Repartição de Finanças;
RRH - Repartição de Recursos Humanos;
RTL - Repartição de Taxas e Licenças;
SA - Secção de Arquivo;
SAS - Secção de Aguas e Saneamento;
SC - Secção de Contabilidade;
SCEF - Secção de Contencioso e Execuções Fiscais;
SCM - Serviço de Controlo Metrológico;
SESG - Secção de Expediente e Serviços Gerais;
SOP - Secção de Obras Particulares;
SPA - Secção de Património e Aprovisionamento;
SPC - Serviço de Protecção Civil;
SRCF - Secção de Remuneração, Cadastro e Formação;
SRSP - Secção de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
STE - Serviço de Transportes Escolares;
STL - Secção de Taxas e Licenças;
SVSP - Serviço de Veterinária e Sanidade Pecuária;
TES - Tesouraria.
Pressupostos legais de sua aplicação
A aplicação das presentes Normas do SCI têm sempre em conta:
Evolução do Sistema de Controlo Interno
O presente Sistema de Controlo Interno adaptar-se-á sempre que necessário às eventuais alterações de natureza legal que entretanto vierem a ser publicadas no Diário da República para aplicação às autarquias locais, bem como de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, no âmbito das respectivas competências e atribuições legais;
Competências
As competências da administração municipal são as definidas para a Câmara Municipal e presidente da Câmara nos termos da lei, nomeadamente as previstas em artigos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, contando com o apoio instrumental da organização de departamentos, divisões e serviços e de outras unidades orgânicas municipais.
Normas de organização e funcionamento
A organização e funcionamento de todas as unidades orgânicas têm por base as normas previstas no presente SCI e as competências definidas nas Normas de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia de Paços de Ferreira, tendo em conta o conjunto de funções e competências atribuídas a cada unidade orgânica.
Serviços de apoio
Os serviços de apoio à administração municipal estão organizados de acordo com a seguinte estrutura e cuja descrição de funções se encontram nas Normas de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Serviço Municipal de Protecção Civil;
3) Gabinete de Informação e Relações Públicas;
4) Apoio Administrativo
5) Serviço de Veterinária e Sanidade Pecuária;
6) Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
Serviço de Apoio Instrumental
A estrutura dos serviços de apoio instrumental, cujas funções de encontram descritas nas normas de funcionamento e organização dos serviços municipais é a seguinte:
Serviços operativos
Os serviços operativos, cujas funções se encontram descritas nas Normas de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais, possuem a seguinte estrutura:
Definição de documentos oficiais
São considerados documentos oficiais do município todos aqueles que, pela sua natureza, representam actos administrativos fundamentais necessários à prova dos factos mais relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
Composição dos documentos oficiais
Organização dos documentos oficiais
A organização e arquivo dos documentos oficiais referidos no artigo anterior obedecerá às seguintes regras gerais:
Organização de processos
Tramitação e circulação dos processos
Manuseamento e arquivo de processos
Emissão de correspondência
Recepção de correspondência
Dados em suporte papel
Os dados em suporte papel são datados e assinados ou rubricados por quem os elaborou, sendo a sua distribuição, se aplicável, registada em documento.
Dados em suporte informático
Função e competência
Normas de funcionamento de processos de gestão de recursos humanos
Formação
Vestuário e material de protecção
Documentos previsionais
Os documentos previsionais a adoptar pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira são as grandes opções do plano e o orçamento.
Grandes opções do plano
Orçamento
Preparação
Aprovação
Atraso na aprovação
Modificação dos documentos previsionais
Documentos
São documentos de prestação genérica de contas da Câmara Municipal de Paços de Ferreira os enunciados na Resolução n.º 4/2001, de 12 de Julho, do Tribunal de Contas, que define as instruções para organização e remessa de documentos das contas das autarquias locais abrangidas pelo POCAL.
Organização e aprovação
Prestação de contas intercalar
Objectivo e âmbito
Fases de execução da receita
A execução da receita da Câmara Municipal de Paços de Ferreira obedece, em regra, às seguintes fases:
1) Processamento da receita, correspondente ao lançamento contabilístico do direito a receber;
2) Liquidação da receita, reflexão na conta da execução do orçamento;
3) Cobrança, compreende a anulação da dívida em virtude do seu recebimento.
Considerações gerais
Por outro lado, se o valor da cobrança exceder a quantia inserta esta poderá, ser arrecadada para além dos valores estabelecidos.
Modalidades de liquidação e cobrança de receitas nos serviços da autarquia
No âmbito das restantes transferências a receber, após comunicação da entidade devedora de pagamento e identificação desta, a Secção de Contabilidade extrai a guia de recebimento inerente e remete para a tesouraria de modo a que seja validada a cobrança.
Objectivo
Os testes de conformidade têm como objectivo validar as informações contabilísticas com a finalidade de permitir:
1) O controlo de dívidas de clientes, utentes e contribuintes bem como as entidades devedoras de transferências para a Câmara Municipal;
2) A análise do controlo interno efectuado na área.
Procedimentos de auditoria
Âmbito
Considerações gerais
Fases de execução da despesa
A execução da despesa da Câmara Municipal de Paços de Ferreira obedece, em rigor, às fases seguintes:
1) Na fase de cabimento dispor-se-á de uma proposta de cabimento, eventualmente ainda com valor estimado;
2) Na fase do compromisso dispor-se-á de uma requisição externa, contrato ou documento equivalente que vincula a Câmara Municipal de Paços de Ferreira para com um terceiro, cujo valor deve ser definitivo;
3) Na fase de processamento da obrigação dispor-se-á da factura ou documento equivalente, que titula a dívida, correspondente ao registo contabilístico dos factos enumerados;
4) Na fase de autorização do pagamento, o presidente da Câmara ou seu substituto legal valida o documento suporte a ordem de pagamento;
5) Na fase de pagamento proceder-se-á ao registo contabilístico dos meios de pagamento emitidos pela Secção de Contabilidade e validados pelo tesoureiro ou seu substituto legal, registando a diminuição das disponibilidades e dívidas para com terceiros. Esta fase permite controlar a execução do orçamento uma vez que é registada na conta 252 - credores pela execução do orçamento;
6) A entidade competente, no decorrer do processo de autorização da despesa, deve cumprir os seguintes requisitos:
Documentos de despesa
São documentos mínimos para constituição do processo contabilístico da despesa:
Processamento e pagamento da despesa
Objectivo
Os procedimentos de auditoria têm como objectivo validar as informações contabilísticas com a finalidade de permitir:
1) Que os cabimentos se encontram devidamente suportados por propostas de cabimento/informações de despesa;
2) Que os compromissos se encontram devidamente suportados por requisições externas ou documento equivalente;
3) Que as facturas inerentes às aquisições se encontram correctamente contabilizadas;
4) O controlo das dívidas a pagar aos fornecedores e outros credores é efectuado, e os pagamentos respeitam o prazo médio definido pela Câmara;
5) A análise do controlo interno efectuado na área.
Procedimentos de auditoria
Objectivo e âmbito
Procedimentos de auditoria
Compete à SPA elaborar o cadastro e inventário dos seus móveis e imóveis a assegurar o seu controlo e gestão nos termos definidos nas presentes Normas e no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Paços de Ferreira e competindo-lhe ainda:
1) Sempre que se justifique, por decisão do presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, efectuar controlos físicos ao inventário, no sentido de validar a informação constante da aplicação de gestão de imobilizado;
2) Emitir e rubricar uma listagem de bens, atribuída por serviço, da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, e rubricada pelo responsável do serviço;
3) Os controlos dos inventários são realizadas por equipas formadas por um funcionário de SPA e um elemento do serviço sujeito ao controlo do inventário.
Reconciliação das fichas de cadastro e os registos contabilísticos
Objecto e âmbito
Sistema de inventário
O sistema de inventário adaptado pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira é o sistema permanente de modo a que exista informação actualizada sobre as existências em armazém.
Recepção de existências em armazém ou economato
Saídas do armazém ou do economato
Das viaturas
Dos equipamentos
Reparação e manutenção de equipamentos e viaturas
Para a reparação e manutenção de equipamentos e viaturas, quando efectuados no exterior, o serviço utilizador da viatura deve obedecer aos seguintes procedimentos:
Objectivo
O objectivo dos procedimentos de auditoria é o de garantir que são observados os procedimentos instituídos na autarquia, nomeadamente:
1) Se existe uma correcta valorização das existências em inventário e se existe correcção nas quantidades registadas;
2) Se existe controlo efectivo das mercadorias em trânsito e das quantidades existentes em cada armazém.
3) Se existe cobertura por provisões adequadas, das existências com pouca rotação, defeituosas, deterioradas ou obsoletas.
Procedimentos de auditoria
Objecto e âmbito
Fundo fixo de caixa
O montante de numerário em caixa não deve ultrapassar o valor adequado às necessidades da autarquia. É fixado pelo órgão executivo, em 1000 euros, o valor em caixa.
Pagamentos em numerário
Em regra, os pagamentos devem efectuar-se com recurso aos meios monetários disponíveis nos bancos, sendo o numerário em caixa utilizado apenas para pequenos pagamentos.
Valor recebido por correio
Valor recebido na tesouraria
Abertura de contas bancárias
A abertura de contas em instituições bancárias carece de autorização prévia do órgão executivo, devendo as mesmas ser tituladas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira e movimentadas, simultaneamente pelo tesoureiro ou seu substituto e pelo presidente do órgão executivo, seu substituto legal ou por outro membro deste órgão com competência delegada.
Pagamentos por cheque
Para os pagamentos por cheque dever-se-ão respeitar as seguintes disposições:
1) Os cheques são emitidos pela Secção de Contabilidade de acordo com os pagamentos a realizar, em posse dos documentos de despesa inerentes;
2) Os cheques deverão ser emitidos nominativamente e cruzados, conforme artigo 37.º da lei uniforme sobre os cheques;
3) Deverão ser sempre assinados por duas pessoas, nomeadamente pelo presidente do órgão executivo ou seu substituto legal ou por outro membro deste órgão com competência delegada, e o responsável da tesouraria ou seu substituto;
4) Não é permitida a assinatura do cheque em branco;
5) O presidente da Câmara ou seu substituto legal e o responsável pela tesouraria ou seu substituto, devem apenas assinar os cheques na presença da ordem de pagamento e documentos de suporte, factura ou documento equivalente;
6) A tesouraria municipal após proceder à entrega do meio de pagamento deve colocar carimbo de "Pago" e respectiva data, rubricando o documento respectivo;
7) A tesouraria municipal regista no sistema informático a saída do cheque, indicando o montante, o banco, a conta respectiva e número da ordem de pagamento;
8) Os cheques não preenchidos deverão estar sempre guardados no cofre à disposição do chefe da Secção de Contabilidade, bem como os que já emitidos tenham sido anulados, imobilizado-os, neste caso, as assinaturas quando as houver, e arquivando-se sequencialmente;
9) Os cheques emitidos que sejam posteriormente anulados por qualquer motivo, deverão ser arquivados com a indicação de "Anulado", não podendo em caso algum, ser destruídos;
10) Os cheques emitidos deverão ter uma validade não superior a seis meses, podendo no momento da emissão ser aposto nos mesmos a indicação, através de carimbo, de "Válido por seis meses". Expirado o prazo de validade devem os mesmos ser anulados, procedendo-se ao cancelamento junto da entidade bancária, efectuando-se os respectivos registos contabilísticos de regularização;
Pagamentos por transferência bancária
Sempre que os pagamentos forem efectuados através de transferência bancária dever-se-ão observar os seguintes procedimentos:
1) A ordem de transferência deverá ser emitida pela Secção de Contabilidade em duplicado, que enviará o original ao presidente da Câmara ou seu substituto legal para assinar, conjuntamente com a ordem de pagamento e documentos suporte, remetendo ambos para a tesouraria para proceder à assinatura a ser dada ordem de transferência do banco;
2) Após ser efectuada a ordem de pagamento de transferência à instituição financeira, a tesouraria deverá agir em conformidade com o n.º 6 do artigo anterior.
Objectivo e âmbito
Disposições comuns
A autorização, constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio deve obedecer aos seguintes princípios:
1) Compete ao órgão executivo aprovação da constituição em caso de reconhecida necessidade de fundos de maneio, desde que a cada fundo corresponda uma dotação orçamental, este seja regularizado periodicamente e saldado no fim do ano;
2) A utilização dos fundos de maneio tem como objectivo fazer face a despesas urgentes e inadiáveis;
3) As despesas efectuadas por recurso a fundos de maneio, deverão obedecer ao estabelecido no regime jurídico de contratação de despesas públicas;
4) A deliberação para autorização anual dos fundos a atribuir pelo órgão executivo deverá ser exarada sobre documento que evidencie:
Objectivos
Os procedimentos de auditoria têm como objectivo validar as informações contabilísticas com a finalidade de permitir:
1) O controlo dos meios monetários da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;
2) A análise do controlo interno efectuado nas disponibilidades;
3) Reconciliação físico-contabilística dos meios monetários;
4) Salvaguarda dos meios líquidos de pagamento.
Contagem e valores à guarda da tesouraria municipal
São lavrados termos de contagem dos montantes assinados pelos seus intervenientes e obrigatoriamente pelo presidente da Câmara Municipal, pelo dirigente para o efeito designado e pelo tesoureiro, nos casos referidos nas alíneas a) a c) do parágrafo anterior, e ainda pelo tesoureiro cessante, nos casos referidos na alínea d).
Reconciliação bancária
As reconciliações bancárias permitem controlar com acuidade todas as eventuais discrepâncias entre o saldo bancário e o saldo contabilístico e devem obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A sua elaboração deve ser obrigatória e ter uma periodicidade mensal;
2) A data da sua realização não deverá ir além dos 15 dias subsequentes ao final do mês a que se reporta;
3) A responsabilidade da sua realização cabe à Secção de Contabilidade efectuada pelo funcionário que não tenha acesso às contas correntes de depósitos bancários;
4) O responsável pela elaboração das reconciliações bancárias deverá organizar e manter em pasta própria as reconciliações dos bancos, os extractos da conta respectiva da contabilidade, separadas as informações por meses;
5) Dever-se-á comparar os totais dos débitos e créditos efectuados pelos bancos com os totais de recebimentos e pagamentos efectuados pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira através dos bancos para posterior determinação do valor em trânsito;
6) Na data do encerramento do exercício é necessário proceder a uma visualização de todos os documentos relativos a bancos do exercício posterior, com o objectivo de verificar se contém erros em operações relativas ao exercício encerrado.
Objectivo
As medidas de controlo sobre dívidas de e a terceiros têm como objectivo validar as informações contabilísticas.
Periodicidade e metodologia
Responsabilidade
Os procedimentos descritos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo anterior são da responsabilidade de uma equipa designada para o efeito pela DGFI.
Objectivos
A presente secção tem como objectivo estabelecer procedimentos de controlo interno sobre os empréstimos obtidos junto das instituições financeiras.
Contracção de empréstimos
O processo de contracção de empréstimos por parte da autarquia encontra-se sujeito na Resolução n.º 7/98, de 18 de Maio, do Tribunal de Contas, devendo ainda obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A Secção de Contabilidade deverá proceder à consulta de pelo menos três entidades bancárias;
2) Do processo de consulta às entidades bancárias referida no parágrafo anterior deverá decorrer informação relacionada com:
3) O contrato deverá ser exarado após a validação e inclusão de parecer das entidades competentes;
4) Após validação, deve proceder-se à emissão do processo para visto prévio do Tribunal de Contas;
5) A recusa do visto é sempre comunicada pelo Tribunal de Contas à autarquia através de notificação formal e escrita de decisão tomada.
Endividamento
Sempre que surjam alterações ao montante de endividamento, a DGFI apresentará relatórios de análise, tendo em atenção os limites fixados no artigo 24.º da Lei das Finanças Locais.
Procedimentos de controlo sobre os empréstimos
Constituem objectos dos procedimentos de controlo sobre empréstimos obtidos os seguintes:
O procedimento de circularização junto das entidades bancárias é um método de auditoria e controlo de gestão, através do qual a Câmara Municipal procura validar os saldos das respectivas contas, através da evidência externa e deve obedecer os seguintes princípios:
1) A circularização junto das entidades bancárias deverá fazer-se com uma periodicidade semestral;
2) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a circularização será feita obrigatoriamente no momento do encerramento dos exercícios;
3) A circularização é da responsabilidade da Secção de Contabilidade.
Objectivos
O objectivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de assunção e liquidação de despesas com pessoal, de forma a permitir:
1) Obter um cadastro actualizado dos quadros de pessoal;
2) Assegurar que os encargos assumidos estão devidamente justificados por documentos de suporte;
3) A segregação de tarefas, controlo de presenças, processamento, aprovação e pagamento de salários;
4) Consideram-se no âmbito da presente norma, e nos termos da legislação aplicável, como despesas com pessoal, as remunerações certas e permanentes a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de refeição, de férias de Natal dos membros dos órgãos autárquicos, de pessoal do quadro e do pessoal em qualquer outra situação e outros abonos legais.
Considerações gerais
Processo individual
A Repartição de Recursos Humanos, através das Secções de Recrutamento e Selecção de Pessoal e de Remuneração, Cadastro e Formação, devem elaborar e manter actualizados o processo individual e cadastro de todos os funcionários da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, devendo incluir todos os documentos inerentes à nomeação do funcionário.
Recrutamento e selecção de pessoal
Remuneração base e subsídio de refeição
Horas extraordinárias, nocturnas e em dias de descanso
Ajudas de custo
Controlo de assiduidade (ver nota 7)
Controlo do período de férias
Prestações sociais directas
Processamento
Pagamento de vencimentos
Definições
Contratação
Violação das Normas do Sistema de Controlo Interno
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente SCI, aplicar-se-ão as disposições legais anunciadas no POCAL, bem como as demais legislações aplicáveis aos municípios.
Norma revogativa
São revogadas todas as disposições regulamentares actualmente em vigor, na parte e que contrariam todas as regras e princípios estabelecidos no presente SCI.
Cópias do sistema
Do presente SCI, bem como das demais alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral das Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva alteração.
Entrada em vigor
O presente Sistema de Controlo Interno entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
(nota 1) Vide organigrama.
(nota 2) Normas de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais, aprovadas pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 17 de Março de 1997.
(nota 3) Conforme o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
(nota 4) Aprovadas por despacho do presidente da Câmara Municipal de 31 de Janeiro de 2003.
(nota 5) Publicado no apêndice n.º 99 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 17 de Agosto de 2001.
(nota 6) Conforme Normas Internas de Constituição, Utilização, Reconstituição e Reposição do Fundo de Maneio - aprovadas pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 6 Janeiro de 2003.
(nota 7) Segundo normas de assiduidade e controlo, aprovados por despacho exarado pelo presidente da Câmara de 31 de Janeiro de 2003.
(ver documento original)