- 1 -O objectivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de realização de despesas públicas de forma a permitir:
- a)Que a realização e acompanhamento dos processos de aquisição se efectua de acordo com o regime de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (ver nota 3);
- b)Que a afectação das existências, do imobilizado ou dos custos é concretamente efectuada, respeitando o estipulado pelo POCAL.
- 2 -As despesas com pessoal, bens e serviços de consumo corrente, bens de investimento, transferências para outras entidades e amortização de passivos financeiros, serão objecto de explicação em outros capítulos deste SCI.
- 3 -No âmbito deste capítulo serão evidenciados os procedimentos jurídicos para a realização de despesas orçamentais.
Artigo 41.º — Âmbito
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004