A execução da despesa da Câmara Municipal de Paços de Ferreira obedece, em rigor, às fases seguintes:
1) Na fase de cabimento dispor-se-á de uma proposta de cabimento, eventualmente ainda com valor estimado;
2) Na fase do compromisso dispor-se-á de uma requisição externa, contrato ou documento equivalente que vincula a Câmara Municipal de Paços de Ferreira para com um terceiro, cujo valor deve ser definitivo;
3) Na fase de processamento da obrigação dispor-se-á da factura ou documento equivalente, que titula a dívida, correspondente ao registo contabilístico dos factos enumerados;
4) Na fase de autorização do pagamento, o presidente da Câmara ou seu substituto legal valida o documento suporte a ordem de pagamento;
5) Na fase de pagamento proceder-se-á ao registo contabilístico dos meios de pagamento emitidos pela Secção de Contabilidade e validados pelo tesoureiro ou seu substituto legal, registando a diminuição das disponibilidades e dívidas para com terceiros. Esta fase permite controlar a execução do orçamento uma vez que é registada na conta 252 - credores pela execução do orçamento;
6) A entidade competente, no decorrer do processo de autorização da despesa, deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Conformidade legal - prévia existência da lei que autoriza a despesa;
- b)Regularidade financeira - existência de orçamento, saldo na respectiva rubrica e classificação adequada;
- c)Economia, eficácia e eficiência - máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade, prioridade da despesa e o acréscimo daí decorrente.