- 1 -À SPA competirá a realização das compras com base em requisições internas, ou contrato, após verificação, do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de assunção de compromissos, de concurso e de contrato.
- 2 -O processo de compra, encontra-se plasmado nas normas de controlo interno (ver nota 4) (na perspectiva de realização da despesa), aprovadas pela Câmara Municipal em 30 de Janeiro de 2003, cujos fluxogramas (I e II) das respectivas operações que fazem parte integrante do presente SCI (SCI-07 e SCI-08).
Artigo 45.º — Processamento e pagamento da despesa
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2004