- 1 -O controlo das dívidas a pagar aos fornecedores e outros credores deve ser efectuado periodicamente, com uma análise ponderada dos dados apresentados.
- 2 -Devem ser utilizados mapas contabilísticos para o apoio na análise de conformidade a efectuar. Os mapas a serem impressos são:
- a)Balancete detalhado de fornecedores, com indicação do montante e da natureza dos saldos;
- b)Extracto de fornecedores, quando o volume/montante de operações seja elevado;
- c)Balancete detalhado da conta "Outros devedores e credores" no que respeita aos credores da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;
- d)Extracto da conta "Outros credores" quando o volume/montante das operações o justifique;
- e)Extracto da conta "Estado e outros entes públicos";
- f)Balancete detalhado por classificação económica e extracto da conta 252 enquanto conta de controlo de execução da despesa orçamental.
- 3 -O extracto de fornecedores e outros credores tem como objectivo analisar a conformidade dos movimentos nela efectuados, cruzando a informação com a conta de execução orçamental com o objectivo de garantir a execução corrente dos procedimentos integrados na contabilidade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira na vertente orçamental.
Artigo 47.º — Procedimentos de auditoria
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004