- 1 -A correspondência é recebida pela Secção de Expediente e Serviços Gerais, onde será tratada e registada informaticamente com os seguintes dados:
- a)A data de recebimento;
- b)O nome do cliente/contribuinte/utente;
- c)A data e referência da carta;
- d)O número do cheque ou vale;
- e)O banco e respectivo valor.
- 2 -Efectuado o registo, devem os cheques ou vales ser remetidos para o respectivo serviço emissor de receita a fim de ser emitida a guia de recebimento.
- 3 -No documento suporte que acompanha os valores deverá ser aposta a indicação de retirada dos mesmos e respectiva assinatura e data.
Artigo 63.º — Valor recebido por correio
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004