- 1 -São evidenciados no presente SCI os princípios genéricos a que deve obedecer a autorização, constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio.
- 2 -Ao órgão executivo cumpre aprovar um regulamento de fundos de maneio que estabeleça os procedimentos e medidas de controlo interno para a constituição, reconstituição, utilização, reposição e análise dos fundos de maneio, no cumprimento do disposto no ponto 2.9.10.1.11 do POCAL. (ver nota 6)
Artigo 68.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004