- 1 -O controlo das dívidas a receber de clientes, utentes ou contribuintes e a pagar a credores deve ser efectuado trimestralmente, através da análise ponderada dos respectivos saldos.
- 2 -Serão utilizados mapas contabilísticos para o apoio na análise de conformidade a efectuar, a saber:
- a)Balancete de clientes/utentes e contribuintes;
- b)Extracto da conta "Outros devedores e credores" no que respeita aos devedores da Autarquia;
- c)Extracto da conta 251 enquanto rubrica de controlo de execução orçamental;
- d)Balancete da conta "Estado e outros entes públicos".
- 3 -O balancete de clientes/utentes/contribuintes e fornecedores tem como objectivo analisar a conformidade dos saldos, cruzando a informação com as contas de proveitos e conta de execução orçamental.
Artigo 74.º — Periodicidade e metodologia
Vigente desde: 21/06/2004
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