- 1 -Os procedimentos de controlo interno estabelecidos para a área de pessoal devem permitir evidenciar a correspondência dos valores inscritos como custos nas demonstrações de resultados com os encargos efectivos da autarquia.
- 2 -Deverá ser garantida uma eficaz segregação de tarefas, devendo o acesso às aplicações informáticas da área em análise, ser limitadas quanto à sua consulta e alterações.
- 3 -A actualização do cadastro individual, controlo de presenças e horas extraordinárias, processamento de ajudas de custo, processamento de vencimentos, aprovação de folha de vencimentos e respectivos pagamentos deverão ser efectuados por pessoas diferentes com acessos diferenciados às aplicações informáticas.
Artigo 81.º — Considerações gerais
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004