- 1 -O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de pessoal da autarquia.
- 2 -A selecção de pessoal consiste no conjunto de operações que, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades para as funções a desempenhar.
- 3 -O recrutamento de pessoal faz-se por meio de concurso que, quanto à sua origem pode classificar-se em concurso externo e concurso interno e quanto à natureza das vagas em concurso de ingresso ou de acesso.
- 4 -A abertura do concurso é antecedida de um despacho autorizado por parte do presidente da Câmara Municipal e que deverá ser remetido para a Secção de Contabilidade para registo do respectivo cabimento, devendo ser visado pelo responsável daquela secção.
- 5 -Depois de lançado o concurso e após a selecção do candidato nos termos da legislação em vigor, é elaborado e assinado o termo de posse/contrato cuja assinatura do responsável da autarquia é autenticada por aposição do selo branco.
Artigo 83.º — Recrutamento e selecção de pessoal
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004