- 1 -O plano de férias é elaborado pela SRCF, tendo por base os elementos fornecidos por cada uma das unidades orgânicas. O referido plano é aprovado pelo responsável da unidade orgânica bem como pelo presidente da Câmara, ou responsável com competência delegada.
- 2 -Caso os funcionários necessitem de alterar as suas férias, é feito pedido de alteração de férias, com parecer do director de departamento/chefe de divisão ou responsável pela unidade orgânica e visto do presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal ou ainda o responsável com competência delegada pela unidade orgânica.
- 3 -Estes documentos são remetidos à SRCF, que deverá proceder ao controlo do mínimo de dias de acordo com a legislação em vigor, proceder às alterações ao mapa de férias, remetendo cópia ao director de departamento/chefe de divisão ou responsável pela unidade orgânica.
Artigo 88.º — Controlo do período de férias
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004