- 1 -Os funcionários apresentam documento específico para o abono em causa, entregando os documentos de prova necessários.
- 2 -Esses documentos serão entregues na SRCF, que os confere e os processa.
Artigo 89.º — Prestações sociais directas
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004