- 1 -A SRCF da RRH procede ao processamento de vencimentos mensal e emite relatórios obrigatórios, nomeadamente:
- a)Folha de vencimentos para a Secção de Contabilidade;
- b)Relação dos valores a creditar pelas entidades bancárias em ficheiro;
- c)Mapas de descontos para as diversas entidades.
- 2 -Os relatórios são conferidos por um funcionário da SRCF e chefe da contabilidade, sendo submetidos ao visto de processamento do director de DAJF e presidente da Câmara ou seu substituto legal, após o que requerem à SRCF, que os envia aos seguintes serviços:
- a)Os documentos referidos nas alíneas anteriores são remetidos à Secção de Contabilidade para registo contabilístico e emissão das ordens de pagamento e guias de recebimento referentes às retenções efectuadas;
- b)O documento referido na alínea b) do número anterior é remetido para o tesoureiro ou seu substituto e ao presidente da Câmara ou seu substituto legal, para autorização da movimentação das contas da autarquia;
- c)A guia de descontos deverá ser remetida à tesouraria municipal, após validação pela Secção de Contabilidade para confirmação do recebimento;
- d)Todos os documentos de despesa devem acompanhar os relatórios enunciados na alínea a), dado que cabe à Secção de Contabilidade organizar o arquivo com todos os mapas e documentos justificativos do processamento efectuado.
Artigo 90.º — Processamento
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004