- 1 -O ofício ou documento próprio com a relação de valores a transferir para os funcionários é remetido à instituição financeira no antepenúltimo dia aprazado para o pagamento dos vencimentos e deve ser assinado pelo responsável da RRH.
- 2 -O pagamento aos funcionários, avençados e contratados, é efectuado no 23.º dia ou no dia útil imediatamente anterior quando aquele coincidir com sábado, domingo ou feriado.
- 3 -O vencimento de Dezembro é pago na terceira semana do mês.
Artigo 91.º — Pagamento de vencimentos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004