As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos automóveis em serviço de urgência, das forças de segurança, bem como aos afetos ao serviço de limpeza urbana e à manutenção de infraestruturas públicas.
Artigo 25.º — Veículos em serviço de urgência, de forças de segurança ou municipais
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017