- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, deve o particular fazer acompanhar o requerimento, no qual deve especificar se o pedido se destina ao local de residência ou ao local de trabalho, com os seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Cópia do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, emitido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- c)Cópia do comprovativo de residência e declaração em como não possui lugar de estacionamento privado junto à mesma; ou
- d)Documento emitido pela entidade patronal que ateste que o requerente é trabalhador ao serviço da mesma, o local onde exerce as suas funções, o respetivo horário laboral e que não possui parqueamento próprio.
- 2 -O pedido será recusado caso, atendendo às caraterísticas técnicas e/ou física da via pública em causa, a reserva de local de estacionamento especial possa impedir ou dificultar a normal circulação de trânsito de veículos e peões ou comprometer a segurança destes.
- 3 -Os serviços competentes da Câmara Municipal dispõem do prazo de dez dias úteis para proceder à apreciação do pedido, e vinte dias úteis para a colocação da sinalização.
Artigo 29.º — Requerimento de fixação de local de estacionamento especial
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017