As candidaturas serão apreciadas pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em que:
- a)O SAAS fará uma análise preliminar aos processos e à documentação que os instrui, notificando os candidatos, nos termos do Artigo 8.º do presente Regulamento, caso se verifique a existência de documentos em falta ou necessidade de esclarecimentos acerca dos elementos apresentados;
- b)Sempre que se considerar necessário, poderá ser solicitada a apresentação de meios de prova da veracidade das informações declaradas pelos candidatos ou da situação socioeconómico do agregado familiar;
- c)O SAAS poderá requerer ou diligenciar no sentido da apresentação de qualquer meio idóneo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar;
- d)Sempre que se considerar necessário, poderá ser efetuado um estudo socioeconómico do agregado familiar, recorrendo eventualmente a entrevista e/ou visita domiciliária, com vista à emissão de parecer social.