O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal:
1) O beneficiário para aceder ao apoio concedido deverá apresentar o comprovativo ou o orçamento da despesa referente ao apoio solicitado, de acordo com a tipologia do apoio, conforme artigo 5.º, relativo ao mês corrente ou no mês seguinte, no SAAS;
2) A atribuição dos apoios de caráter eventual é processada pela Divisão Administrativa Financeira e de Desenvolvimento Económico, mediante o envio pelo/a coordenador do SAAS da informação estritamente necessária para o pagamento do apoio, após decisão do órgão competente para a decisão de contratar;
3) Após decisão, o pagamento dos apoios de caráter eventual é efetuado pela Tesouraria Municipal através dos seguintes meios:
- a)Por transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Em numerário, diretamente ao requerente, com exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço mediante preenchimento de declaração de autorização a pagamento a terceiros.