Alteração do Regulamento de Apoio a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social do Município de Mourão.
Conceitos
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento entende-se por:
Trabalho dependente;
Trabalho independente;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção);
Bolsas de estudo e formação;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas;
Tipologia do Apoio
Os apoios a conceder são de natureza financeira e encontram-se divididos nas seguintes tipologias:
Limites do Apoio
1 - O apoio a conceder possuí caráter excecional e temporário, sendo elegíveis as despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso e enquadradas no âmbito do presente regulamento.
2 - Este apoio tem como limites os seguintes valores:
Valor máximo anual a apoiar
Por cada (100 %) indivíduo maior
Até 185,50
Por cada (50 %) indivíduo menor
Até 92,75€
3 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento poderão ser usufruídos em anos consecutivos, desde que a situação de emergência social o justifique, seja tecnicamente fundamentada, e para fins distintos.
Condições de Acesso
São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
Instrução de candidatura
São condições cumulativas de acesso à atribuição do referido apoio:
Rendimentos do trabalho dependente e independente (IRS/IRC);
Rendimentos de capitais e prediais;
Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
Prestações sociais;
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
O último recibo referente aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;
Organização e análise das candidaturas
As candidaturas serão apreciadas pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em que:
Exclusões
Formas de pagamento do apoio
O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal:
1) O beneficiário para aceder ao apoio concedido deverá apresentar o comprovativo ou o orçamento da despesa referente ao apoio solicitado, de acordo com a tipologia do apoio, conforme artigo 5.º, relativo ao mês corrente ou no mês seguinte, no SAAS;
2) A atribuição dos apoios de caráter eventual é processada pela Divisão Administrativa Financeira e de Desenvolvimento Económico, mediante o envio pelo/a coordenador do SAAS da informação estritamente necessária para o pagamento do apoio, após decisão do órgão competente para a decisão de contratar;
3) Após decisão, o pagamento dos apoios de caráter eventual é efetuado pela Tesouraria Municipal através dos seguintes meios:
Cessação, devolução do apoio
O direito ao apoio poderá ser cessado quando:
Interpretação e omissão
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades de interpretação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada do SAAS e do responsável da Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto - USCED.
317453227