São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Residir no concelho de Mourão há, pelo menos, 12 meses;
- b)Terem idade igual ou superior a 18 anos ou os menores que, de pleno direito, são emancipados pelo casamento conforme Artigo 132.º do Código Civil;
- c)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- d)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o(s) mesmo(s) fim(ns).
- e)Excecionalmente, em situação de emergência social devidamente fundamentada pode haver lugar, tacitamente, à dispensa da condição prevista na alínea a).